O amor conjugal é, sem dúvida, um amor exclusivista, mas que abarca ao mesmo tempo toda a humanidade. É exclusivista na medida em que cada um se pode unir com toda a intensidade somente a uma pessoa. Mas quando amo verdadeiramente uma só pessoa, o coração torna-se grande e proporciona a faculdade de me dedicar a muitas mais.
(Jutta Burggraf, in O desafio do amor humano)
Pode dar-se o caso de ter havido cerimónia, papéis, festa, inclusive celebração religiosa do matrimónio e que, na realidade, não tenha havido matrimónio, porque faltou a essência, que é a decisão dos cônjuges de entregar-se um ao outro para sempre, para terminar nos filhos. Por exemplo, no caso de um dos noivos querer simplesmente tirar proveito do casamento, mas não querer comprometer-se para sempre.
(M. Santamaría Garai)
Casar-se não tem nada a ver com uma celebração ou com uns papéis. Casar-se não é outra coisa que a entrega mútua de duas pessoas para sempre. Os papéis não são senão uma expressão externa dessa realidade interior que se consuma na intimidade da vontade e se exprime na intimidade do corpo.
(M. Santamaría Garai)
Se a sexualidade está orientada para a transmissão da vida, e como a vida é algo sagrado, a sexualidade também o é. E o casamento, que é o âmbito em que se exerce essa função, também o é.
(Juan Luis Lorda)
Antes do matrimónio, pode existir a realidade do apaixonamento e a intenção de entregar-se. Contudo, não existe a realidade do amor e da entrega livremente assumidos para sempre. Por isso, “fazer amor” é verdade e portanto bom, mas só depois do casamento, que não se fundamenta na celebração externa mas sim no acto da vontade dos que se entregaram para sempre.
(M. Santamaría Garai)
Outra coisa são as condições legítimas para que esse contrato de mútua entrega seja válido. Por exemplo, no caso do sacramento católico, exige-se que a afirmação da mútua entrega se faça perante duas testemunhas e na presença de uma testemunha qualificada que é o bispo ou o pároco (ou quem o substitua legitimamente). Mas repito que o essencial radica na vontade de se comprometer irrevogavelmente. Por isso, no caso do sacramento católico, se, no prazo de um mês não for possível, sem grave incómodo, encontrar pessoa que possa exercer esse papel de testemunha qualificada, basta a presença das outras duas testemunhas. E se o casal está romanticamente perdido numa ilha deserta, bastará a realidade do seu compromisso mútuo. Estão realmente casados, embora ninguém mais saiba. Mas uma vez dado o sim, dado está, para sempre, ainda que ninguém saiba senão Deus.
(M. Santamaría Garai)